Ação execução direta em juizado
ACIONADO: ...
I- DOS FATOS.
Declara o Autor, por sua advogada, Dr..., que firmou contrato de prestação de serviço com o Acionado, tendo por objeto, a ...., relativo à ..., tudo nos termos do contrato em anexo.
Ocorre que, o Acionado não cumpriu com sua obrigação contratual de efetivar o pagamento de ..., cada uma no valor de R$ ...totalizando a dívida atualizada o montante de R..., conforme planilha em anexo.
Há de se observar que o contrato pactuado entre as partes é título executivo extrajudicial. O contrato de prestação de serviços, assinado pelos contratantes e duas testemunhas, constitui título executivo líquido, certo e exigível, a teor do art. 585, II, do CPC. Assim vejamos:
“Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais:
...
II - a escritura pública ou outro documento público, assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores”. (Grifei). Os requisitos exigidos pelo art. 585, II, do CPC, para que o documento particular seja considerado título executivo extrajudicial, são apenas a assinatura do devedor e de duas testemunhas, requisitos que o contrato que instruiu a inicial da execução preenche, tudo como se observa no instrumento em anexo.
Ressalte-se que para a célere a satisfação do crédito do Autor, mister se faz que a penhora recaia preferencialmente em dinheiro em espécie, como preconiza o art. 655, inciso I do CPC.
Assim, não resta ao Autor alternativa, senão buscar a tutela jurisdicional de seus interesses.
I- DOS PEDIDOS.
Ante o exposto, requer o Autor que seja efetivada a penhora on line e após a garantia do Juízo, seja intimado o Acionado para comparecer à audiência de conciliação designada, para querendo, conciliar ou impugnar a presente, bem como requer a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, bem como seja ao final julgado