quais s o os crit rios de defini o dos crimes que ir o submeter
Os crimes que irão se submeter ao juizado especial criminal são os crimes cuja pena máxima cominada não ultrapassa a dois anos, configurando crimes de menor potencial ofensivo, não fazendo diferença se a natureza do crime é culposa ou dolosa. Além do das contravenções penais, que são de natureza infrações de menor poder ofensivo. Sempre que no caso da soma das penas ou no caso da exasperação das penas, houver a extrapolação do máximo de dois anos de punição será da competência do JECRIM.
2- Quais são os critérios de definição dos crimes que irão submeter-se ao sursis do processo criminal? E, no caso de concurso de crimes, como se resolve? E na hipótese de causas de diminuição de pena, como se resolve?
Somente será aplicado o sursis, quando não for cabível a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direito. Os critérios são: o condenado não ser reincidente em crime doloso, a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstancias autorizem a concessão do beneficio.
No caso de concurso de crimes é possível aplicar a suspenção condicional da pena, basta que a pena aplicada não ultrapasse o limite imposto por lei. Assim se o sentenciado obtiver uma pena de 1 ano e 6 meses, fruto de três penas de 6 meses cada uma, seria possível aplicar o beneficio.
As causas de diminuição de pena não são levadas em consideração na avaliação de cabimento ou não do sursis.
3- Quais as consequências, no âmbito do juizado especial criminal, do não cumprimento da pena transicional?
Caso o autor não cumpra a pena transicional, a jurisprudência majoritária, especialmente a dos tribunais superiores, tem proclamado que a solução será a da retomada do processo, findo o qual, será lançada uma sentença, que tanto pode ser condenatória, como