Ação Divórcio c.c Rec.. União Estável precedente ao casamento cumulada com partilha de bens
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XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, casada separada de fato, do lar, portadora da cdula de identidade RG n. XXXXXXXXXXXX SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob n. XXXXXXXXXXXX, residente e domiciliada nesta cidade XXXXXXXXXXXX, por intermdio de seu advogado e procurador judicial, nomeado atravs do convnio entre a DPE-SP/OAB (mandato anexo), com endereo profissional constante no rodap desta pgina, vm respeitosamente presena de Vossa Excelncia, com fundamento nos artigos n. 226, 3 da Constituio Federal 1.723 e seguintes do Cdigo Civil Leis n. 8.971/94 e 9.278/96 e art. 273 do CPC, propor a presente AO DECLARATRIA DE RECONHECIMENTO E DISSOLUO DE UNIO ESTVEL PRECEDENTE AO CASAMENTO, CUMULADA COM DIVRCIO, ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS ADQUIRIDOS DURANTE A UNIO ESTVEL COM PEDIDO DE ANTECIPAO DE TUTELA, em face de XXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado separado de fato, mecnico-lubrificador, portador da cdula de identidade RG n. XXXXXXXXXXXX SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob n. XXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado nesta cidade de XXXXXXXXXXXXXXX, onde poder ser citado pessoalmente, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos I) DOS FATOS Nobre Julgador, os litigantes mantiveram relacionamento afetivo na modalidade de unio estvel por aproximadamente 7 (sete), quando, ento, resolveram convalidar a unio estvel em casamento, sendo o matrimnio realizado em 24 de janeiro de 2013, seguindo o regime da comunho parcial de bens, conforme demonstra declarao de unio estvel e certido de casamento em anexo. Do relacionamento afetivo vivido pelos litigantes, no sobreveio filhos. Ocorre, porm, que os litigantes encontram-se separados de fato aproximadamente dois meses. Durante o perodo em que se relacionaram o requerido com o passar dos tempos se mostrou ser uma pessoa bastante agressiva e perturbada, que segundo a requerente tal situao se dava pelo uso de bebidas alcolicas, tanto assim, que o requerido em um de seus surtos alcolicos, acabou por ameaar e injuriar a requerente,