Ação divorcio
OUTORGANTE(S): HAMILTON LUIZ COLSANI, brasileiro, casado, comerciante, inscrito no CPF sob n. 573.620.339-15, residente e domiciliado na rua Hermann Huscher, 377, bairro Valparaíso, Blumenau /SC.
OUTORGADOS: IVAN ALFARTH, brasileiro, solteiro, advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, sob o n. º 302326-A, e na OAB/SC sob o n. 11840, domiciliado à rua da Consolação, 328, apto 1314, São Paulo – SP, CEP 01302-000.
PODERES: Pelo presente instrumento particular de procuração, o outorgante nomeia e constitui seus bastante procuradores os advogados acima qualificados, ao qual oferece poderes para promover toda e qualquer defesa dos seus direitos e interesses no foro em geral, com cláusula ad judicia et extra, podendo, para tanto, promover todas e quaisquer medidas e diligências necessárias, intervir, opor embargos, requerer certidões em qualquer instância judicial ou administrativa, interpor recursos acompanhando os feitos até final sentença em qualquer instância ou Tribunal, receber, dar quitação, passar recibo, transigir, acordar, discordar, firmar compromisso, reconvir, levantar quantias depositadas em cartório, retificar e ratificar, interpor recursos e deles desistir ou renunciar, renunciar o direito sobre o qual se funda a ação, requerer falências, prestar termos de inventariante, fazer composições amigáveis ou judiciais, impetrar mandados de segurança, arrolar testemunhas, inquerir e reinquirir depoentes, contraditar, enfim exercer todos os poderes e praticar todos os atos que se fizerem necessários ao fiel cumprimento do presente mandato, inclusive substabelecer este no todo ou em parte, com ou sem reserva de poderes, o que será tudo dado como firme e valioso como se fora o próprio outorgante, para representá-lo em ação Declaratória de Inexistência de Relação Comercial contra a União Federal.
São Paulo, 09 de setembro de 2013.