ação divorcio
Geysa Luize Souza Amarantes Freitas, nacionalidade, casada, nutricionista, portadora da Cédula de Identidade RG nº:, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, CPF/MF sob o nº:, residente e domiciliada à Rua, nº:, Bairro, nesta cidade, Cep: por seu (a) advogado (a) que esta subscreve, instrumento de mandato incluso, com escritório profissional na Rua, nº:, nesta Cidade, endereço em que recebe intimações, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 40 caput e § 3º da Lei nº 6.515/70 c/c Emenda Constitucional nº 66, de 13 de Julho de 2010, promover a presente
AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO
Observando-se o procedimento ordinário, em face de Juliano Luiz Freitas, nacionalidade, casado, Servidor público em Niteroi, portador da Cédula de Identidade RG nº., inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, CPF/MF sob o nº., residente e domiciliado à Rua., nº, Bairro: Icaraí, Cep: pelos motivos de fato e de direito que expõe a seguir:
INICIALMENTE
DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O promovente é pessoa simples e não possui condições de arcar com os ônus processuais, sob pena de sério comprometimento no seu sustento e no sustento de sua família.
Requer, com base na Constituição Federal, art. 5º, inciso LXXIV, Lei nº 1.060/50 e suas alterações, Lei nº 7.115/83, artigos abaixo transcritos, que lhe seja concedido os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, (doc. ).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
“Art. 5º (...)
LXXIV. O Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.”
Nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50, suficiente é a afirmação de que não possui condições de arcar com custas e honorários, sem prejuízo próprio e de sua família, em petição inicial ou a qualquer momento do