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SUMÁRIO2 A PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO XX
2.1 A ORIGEM DO DIREITO DO CONSUMIOR XX
2.2 O DIREITO DO CONSUMIDOR NO BRASIL XX
2.3 O CDC E A RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO E SEUS ELEMENTOS XX
2.3.1 O consumidor XX
2.3.1.1 O consumidor standard XX
2.3.1.2 O consumidor por equiparação XX
2.3.2 O fornecedor XX
2.3.3 Produtos XX
2.3.4 Serviços XX
2.4 OS PRINCÍPIOS CARDEAIS DA RELAÇÃO DE CONSUMO XX
2.5 OS DIREITOS BÁSICOS DOS CONSUMIDORES XX
3 ASPECTOS DESTACADOS DA TUTELA DA RESPONSABILIDADE CIVIL NO DIREITO BRASILEIRO XX
2.2 O DIREITO DO CONSUMIDOR NO BRASIL XX O Código de Defesa do Consumidor, nasceu em meio a muito movimentos consumeristas que aconteceram no Brasil e no exterior. Em suma, o referido código tem como dever proteger os consumidores. Já na década de 80 havia uma conscientização jurídica de que era necessário uma lei específica para defesa do consumidor, com isso essa conscientização chegou até a Assembléia Nacional Constituinte, então, foi determinado na constituição de 1988, no seu art. 5°, inciso XXXII que: “ O estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor.” (Cavalieri, 2011, p.11) Nesse mesmo seguimento Rizzato Nunes leciona que o (CDC) surgiu através da constituição brasileira, sendo assim um subsistema autônomo, portanto a Lei n. 8.078/90 foi determinada como código pela constituição (Conforme art. 48 do ADCT/CF) que diz: “O Congresso Nacional, dentro de cento e vinte dias da promulgação da constituição, elaborará código de defesa do consumidor.” O CDC é uma lei principiológica, isto é, abrange toda e qualquer relação jurídica de consumo. (Nunes, 2012, p. 113) Deveras, houve uma revolução no direito contratual brasileiro, pois o CDC não se limitou a regimentar apenas um determinado tipo de contrato, pelo contrário, regulamentou todos os contratos que existia relação de consumo. (khouri, 2013, p.14)