Ação direta de inconstitucionalidade
I – Identificação e Elementos Processuais
1.1 Identificação
a) Tipo de Ação e Número do Processo
- Ação Direta de Inconstitucionalidade
- Número do Processo: ADI 3128
b) Objeto da Relação Processual
- Direito Tributário; Contribuições Previdenciárias; Proventos da Aposentadoria e pensões; Servidores Ativos.
c) Órgão Julgador
- Supremo Tribunal Federal - Art. 102, I, ‘a’ CF/88.
1.2 Elementos:
a) Legitimado Ativo
- Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR
b) Legitimado Passivo
- Congresso Nacional
c) Análise sobre a instrução processual e fase decisória
- Protocolada a peça processual, foi distribuída para a Ministra Relatora Ellen Gracie no dia 05/02/2004. A peça processual é distribuída para um Ministro Relator, tendo em vista que este fará primeiramente um juízo de admissibilidade antes de dar prosseguimento à ação.
--No dia 18/02/2004 o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal – SINDIJUS; Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal – UNAFISCO requereram a participação na qualidade de AMICUS CURIAE, onde os mesmos foram aprovados por apresentarem pertinência temática na demanda. No prazo de 30 dias, poderá participar do processo a figura do Amicus Curiae (art. 7º, §2º da Lei 9868/99), que só poderá ser pessoa jurídica, esse órgão deve possuir representatividade na demanda, deve demonstrar pertinência temática dos fins institucionais com a demanda. Ultimamente o STF vem dilatando este prazo, excepcionalmente, até a abertura de votação do pleno.
- Foram solicitadas informações ao requerido (Congresso Nacional) no dia 01/03/2004 a serem apresentadas no prazo de 10 dias. Após o Ministro Relator ver que a peça esta adequada aos requisitos exigidos na inicial (art. 3º da Lei 9868/99), poderá ser solicitado informações ao Órgão ou Autoridade responsável pela criação do ato normativo no prazo de 30 dias.
- E no