Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c reparação por danos morais com pedido liminar
FULANA DE TAL, brasileira, casada, trabalhadora rural, portadora da cédula de identidade n° 00000000, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o n° 00000000000, residente e domiciliada no ............., , com respeito e acatamento, à douta presença de V.Exa., vem por intermédio de sua advogada abaixo-assinado, (mandato incluso), com fundamento no Código de Defesa do Consumidor, interpor
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO LIMINAR
em face de TELEMAR NORTE E LESTE S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 33000118000179, estabelecida na Rua General Polidoro, nº. 99, Bairro Botafogo, CEP: 22.280-004, Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DOS FATOS
Inicialmente, cumpre relatar que a autora é trabalhadora rural, e que desde meados do ano de 2010 tem tido dificuldades em comprar a crédito, já que desde tal data a Ré incluiu o nome da Autora no rol de devedores.
A requerente por diversas vezes procurou a empresa na cidade de Mantena e na cidade de Governador Valadares, esclarecendo que na Zona Rural onde vive, não tinha a disponibilização dos serviços de telefonia fixa ou móvel. Entretanto, a resposta que recebia da empresa era que a autora teria débitos junto á mesma e que deveria realizar pagamento dos mesmos.
Em virtude dos constantes aborrecimentos, a autora dirigiu-se à Câmara de Dirigentes Logistas de Mantena e descobriu que o seu nome estava inscrito no rol de maus pagadores pela Ré, desde 18/01/2010. Sendo que, de acordo com o documento 04 em anexo, o alegado débito perfaz o valor de R$ 164,62 (Cento e sessenta e quatro reais e sessenta e dois centavos). Como o nome da Autora foi negativado, e a mesma não obteve êxito na tentativa em resolver a questão administrativamente junto à