direito
A C Ó R D Ã O
Vistos etc., acorda, em Turma, a 13ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
DES. ALBERTO HENRIQUE
RELATOR.
DES. ALBERTO HENRIQUE (RELATOR)
RELATÓRIO
Trata-se de Agravo de Instrumento, interposto por LYDISTON DE OLIVEIRA RIOS, contra a r. decisão de fls.61-TJ, proferida nos autos da Ação de indenização por danos morais que o agravante move contra a CLARO S. A, via da qual o MM. Juízo a quo indeferiu a liminar pleiteada para a exclusão do nome do autor dos cadastros restritivos de crédito.
Busca o agravante a reforma da r. decisão afirmando a presença dos requisitos para a concessão da antecipação recursal.
Decisão indeferindo o pedido de concessão do efeito suspensivo ao recurso às fls. 114/115.
Informações prestadas à fl.