Ação Declaratória de Inexistência de Débito C/C Pedido de Repetição de Indébito
Ação Declaratória de Inexistência de Débito C/C Pedido de Repetição de Indébito, Exibição de Documentos, Reparação de Danos e Antecipação de Tutela
PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO, nos termos do Art. 71 da lei nº 10.741/2003.
XXXXXXXXX, brasileiro, casado, Aposentado, portador da Cédula de Identidade RG nº yyyyyyyyy e inscrito no CPF sob o nº yyyyyyy, residente e domiciliado na Rua wwww, 00, wvdf, na cidade de São Paulo – SP, por seus advogados, Dr. TTT, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo sob o n° 000000 com escritório a Rua ABCDE, 000, EDCBA, CEP: 00000-235, na cidade de São Paulo – SP, que esta subscreve, constituído na forma do incluso instrumento de mandato, vem, a presença de Vossa Excelência, propor a presente.
Ação Declaratória de Inexistência de Débito C/C Pedido de Repetição de Indébito, Exibição de Documentos, Reparação de Danos e Antecipação de Tutela
Em face da ppppppp, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 00.00000/0001/00, sito a Rua A, 0, B, CEP 00000-000, na cidade de São Paulo – SP, consubstanciada nos motivos fáticos e de direito a seguir aduzidos:
PRIORIDADE NA TRAMITAÇÂO
É garantido de forma expressa o artigo 71 da Lei nº 10.741, de 1º/10/2003 (Estatuído do Idoso), a prioridade na tramitação dos processos para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, dispõe o referido artigo:
“Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.”
Conforme se faz prova com copia do documento do autor anexo, o mesmo nasceu na data de 18/12/1948. Logo 66 (sessenta e seis) anos.
Portanto pleiteamos a aplicação do artigo 71 da Lei 10.741/2003, concedendo a prioridade na tramitação da