AÇÃO DECLARATÓRIA DA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
MARCIO DOS SANTOS SILVA, brasileiro, casado, aposentado, inscrito no CPF sob o n. 578.625.246-91, RG n. M.3-976.571 SSP/MG, residente na rua Luiz Maria, n. 213, bairro Brejo, Conceição do Mato Dentro/MG, Cep. 35860-000, vem a presença de V.Exa. propor
AÇÃO DECLARATÓRIA DA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
embasada nos artigos 12 e 14 da Lei n. 8.072, de 1990, em face de CETELEN BRASIL S/A CREDITO FIN. INVS., CNPJ n.: 03.722.919/0001-68, situada na Alameda Tocantins, nº 280, Frente Alphaville, Barueri/SP, CEP: 06.455-020, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: I – DOS FATOS.
1. Que ao tentar efetuar uma compra a prazo em determinado estabelecimento comercial, foi informado pelo vendedor que não poderia efetuar a compra pois seu nome constava nos registros do SCPC SÃO PAULO.
2. Que indignado e constrangido com a informação, vez que o local estava cheio de pessoas, dado a uma promoção que a loja estava promovendo uma “queima de produtos”, procurou informações junto ao SERASA e ao SCPC, via telefone e internet, pois não existe tal órgão nesta cidade, teve a confirmação de que seu nome realmente estava incluso no cadastro de inadimplência nas bases de dados integrantes do SCPC SÃO PAULO, por parte da requerida conforme documentação em anexo.
3. Que ficou indignado com a situação uma vez que NUNCA teve nenhuma relação jurídica com a empresa requerida, que justificasse a inclusão indevidamente de seu nome nos cadastros de restrições do SCPC SÃO PAULO. Ademais nunca deixou seus documentos a outras pessoas, ainda assim, se for o caso, não se justifica a inclusão do seu nome nos cadastros do SCPC pela empresa requerida, conforme jurisprudência, a seguir:
AÇÃO DE REPARAÇÃO – INCLUSÃO DO NOME E NÚMERO DO CPF DA VÍTIMA NO ROL DOS MAUS PAGADORES – ABERTURA DE CONTA CORRENTE POR TERCEIROS FALSÁRIO –