Ação de usucapião
MARIA FELIZ DO AMARAL, brasileira, viúva, RG nº..., CPF n° 888.777.666-55, residente e domiciliada na rua Atlântida, n° 55, bairro Itapema, Tubarão – Santa Catarina; representada por seus advogados, ao final subscritos, com escritório localizado na Rua, com fulcro no artigo 550 do Código Civil de 1916 c/c o artigo 2.028 do Código Civil de 2002, juntamente com os demais dispositivos legais cabíveis à espécie, pelos fatos e fundamentos que seguem, vem perante Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE USUCAPIÃO
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:
Inicialmente, afirma não possuir condições para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, razão pela qual faz jus à Gratuidade de Justiça, nos termos da Lei no 1.060/50, com a nova redação introduzida pela Lei nº 7.510/86.
DOS FATOS
A requerente vem mantendo a posse do imóvel localizado na rua Atlântida, nº 55, nesta cidade, totalizando uma área de 300m² (trezentos metros quadrados), desde janeiro de 1990, de forma mansa e pacífica, contínua, sem oposição e com animus domini, ou seja, há mais de vinte anos.
O terreno possui as seguintes confrontações: frente com a Rua Atlântida, fundos com o imóvel do senhor Carlos Torres, lado esquerdo com o imóvel da senhora Angelina Pit e lado direito com a Rua.
A autora é reconhecida por todos como a proprietária do local, tendo construído uma casa no terreno em questão desde a posse, onde as tarifas de água e energia elétrica estão em seu nome desde 1990 (documentos em anexo).
Além disso, também vem pagando o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) desde 1992 (documentos inclusos).
A autora, há um mês buscou junto a Caixa Econômica Federal uma linha de crédito para reformar a sua residência e teve o seu pedido negado devido à impossibilidade de comprovação da propriedade pela ausência de certidão de