Ação de restituição de quantia paga
RODRIGO ANGST, brasileiro, solteiro, operador de produção, portador da C.I. nº 4.544.095, inscrito no CPF sob nº 045.886.919-88, residente e domiciliado na Rua Paulina Demathe Picolli, nº 456, São Luis, na cidade de Jaraguá do Sul, SC, CEP 89.253-560, telefone (47) 9165-2063; vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA c/c PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA contra
Primeira requerida: COMÉRCIO E INDÚSTRIAS BREITHAUPT S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 84.429.810/0019-87, com sede na Rua Padre Aluisio Boing, nº 86, Barra do Rio Cerro, cidade de Jaraguá do Sul, SC, Cep 89.260-000;
Segunda requerida: GARANTEC – ITAÚ SEGUROS S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 61.557.039/0001-07, com sede na Rua Eusébio Matoso, nº 821, 20º Andar, Pinheiros, CEP 05.423.901, São Paulo, SP, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
1.0 - DOS FATOS: A autora adquiriu da empresa (...), no dia (...), em 12 parcelas... um notebook, marca (...), modelo (...),conforme se verifica da nota fiscal nº (...), pela quantia de R$ (...) para seu uso próprio, sendo dada uma garantia de 1 (um) ano ao aparelho. O aparelho, insigne magistrado, alguns meses após sua aquisição, veio a apresentar defeitos, eis que esse não estava funcionando sua tela, a qual permanecia desligada após o acionamento do aparelho. A autora envidou todos os esforços no sentido de remeter o aparelho defeituoso para a assistência técnica mais próxima, seguindo, para tanto, os ditames requestados pela empresa promovida.