Responsabilidade ambiental
Introdução:
Responsabilidade Ambiental é um conjunto de atitudes, individuais ou empresarias,voltado para o desenvolvimento sustentável do planeta. Ou seja, estas atitudes devem levar em conta o crescimento econômico ajustado à proteção do meio ambiente na atualidade e para as gerações futuras, garantindo a sustentabilidade.
Legislações:
A Lei Federal no 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulações e aplicação no Brasil, define:“Meio ambiente: conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”.
A mesma Lei Federal no 6.938/81 define como poluidor, no seu artigo 3º, inciso IV, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.
Lei nº 4.771 de 15 de Setembro de 1965: Institui o novo Código Florestal.
Grandes problemas ambientais gerados pela indústria e comunidade ultrapassam as fronteiras nacionais e são tratados de forma global, pois afetam a vida de todos no planeta. Há questões de meio ambiente de suma importância para a humanidade, como por exemplo:
- aquecimento da temperatura da Terra (devido a maior concentração de gases na atmosfera - principalmente o CO2 - dióxido de carbono, decorrente de atividades como combustão de petróleo, gás; emissão de gases pela indústria; desmatamento e queimada da cobertura vegetal; fermentação de produtos agrícolas; uso de fertilizantes na agicultura);
- a diminuição das quantidades de espécies vivas (perda da biodiversidade);
- a destruição da camada de ozônio;
- a contaminação ou exploração excessiva dos recursos dos oceanos;
- a escassez, mau uso e poluição das águas;
- a superpopulação mundial;
- a utilização dos recursos naturais não renováveis (petróleo, carvão mineral, minérios);
- a ocupação