Ação de Restituição de Indébito c/c Indenização por Danos Materiais e Morais
A hipossuficiência técnica e de informações também é evidente, na medida que são as rés quem dispõem de todos os dados técnicos da obra
(memorial descritivo, cronogramas físico-financeiro, plantas, autorizações dos órgãos públicos competentes etc.) e de quadro profissional especializado para estas questões com superioridade técnica e melhores condições de produzir qualquer prova técnica sobre os fatos versados nesta ação.
Desta feita, presentes os requisitos legais, necessária a inversão do ônus da prova, conforme pacificamente tem entendido o STJ. DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS:
Para a aquisição das unidades habitacionais do condomínio “Belo Vale” no âmbito do PMCMV( programa minha casa minha vida), os consumidores firmaram um contrato-padrão intitulado “contrato por instrumento particular de compra e venda de terreno e mútuo para construção de unidade habitacional com fiança, alienação fiduciária em garantia e outras obrigações – financiamento de imóvel na planta – recursos FGTS – programa Minha Casa, Minha Vida” .
Neste contrato figuram como vendedores os proprietários do terreno Pódio Engenharia LTDA, como comprador/devedor/fiduciante o adquirente da unidade Habitacional (xxxx), a xxxxxx como entidade organizadora e interveniente construtora, e a CEF como credora.
Em consonância com a teleologia do CDC, diploma legal que estabelece mecanismos de proteção estatal destinados a restabelecer o desequilíbrio das relações consumeristas, as cláusulas abusivas estipuladas nos contratos de consumo são nulas de pleno direito, cujo reconhecimento judicial é matéria de ordem pública (arts. 1º c/c 51, caput, do CDC).
Essa proteção contratual pelo CDC decorre