Ação de repetição de indébito c/c danos morais
Em face do BANCO DO BRASIL, pessoa jurídica, inscrita sob o CNPJ:, com endereço, CEP: pelas razões fáticas e jurídicas que passa a expor:
1 - DO BENEFICÍO DA JUSTIÇA GRATUITA
Requer a Autora, tendo em vista que não dispõem de recursos financeiros suficientes para patrocinar a causa arcando com as custas judiciais e demais encargos processuais sem prejuízo do seu próprio sustento, que lhes sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita, conforme preceitua a lei federal prevista no art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88 e determinada pelo art. 4o da lei nº. 1.060/50, com a nova redação dada pela Lei nº. 7.510/86.
Para respaldar tal pedido, seguimos o ensinamento da obra Beneficio da Justiça Gratuita, do jurista baiano Fredie Didier Jr, Editora Juspodivm, Salvador – BA, 4° edição, 2010, que destaca em três passagens que:
O fato de o requerente possuir patrimônio imobiliário ou mesmo uma razoável renda mensal não o impede, necessariamente de ser beneficiário da justiça gratuita. O que se deve levar em conta é a disponibilidade imediata de recursos financeiros – e, como bem lembra Dinamarco, “recurso significa dinheiro”. (pag. 44)
Conquanto a prática ainda seja muito comum, não há mais necessidade, em face da redação do art. 4° da Lei de Assistência Judiciária, de que o requerente declare, de punho próprio e com documento apartado, a condição de necessitado. Basta que se faça a afirmativa no corpo mesmo da petição, subscrita pelo advogado ou defensor público, que não necessitam de procuração com o poder especial para tanto. (pag. 39)
Outra medida útil deste tema é a possibilidade de o juiz, observando as peculiaridades do caso concreto, deferir ao requerente o parcelamento dos adiantamentos que tiver que fazer no processo, facilitando-lhe o pagamento. (pag. 24)
Desta feita, na afastada hipótese de não ser acolhido na integra e de imediato de tal pedido por este MM. Juízo, requer ainda a V. Exa. que as