AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
MARIA SILVANIA DA SILVA NUNES, brasileira, casada, servidora pública, portadora do CPF n.º 842.919.664-15 e do RG n.º 1.665.238 SSP/AL, residente e domiciliada no Povoado Murruais, s/n, Município de Craíbas-AL por seus procuradores infra-assinados, os Bel. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX com escritório na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, vem à presença de Vossa Excelência para intentar:
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
Contra xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, sediada no xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx face as seguintes fatos e fundamentos:
II – DA SITUAÇÃO FÁTICA
1. A Demandante, na data de 13 de dezembro de 2007, firmou com o Banco Demandado um contrato de financiamento na modalidade consignação em folha, com o valor financiado de R$ 2.110,42 (dois mil cento e dez reais e quarenta e dois centavos), com o pagamento parcelado em 36 (trinta e seis) vezes iguais de R$ 101,16 (cento e um reais e dezesseis centavos) com a primeira parcela no dia 10/02/2008 e última para o dia 10/01/2011, tudo isso conforme cópia de contrato carreado aos autos.
2. Conforme o citado contrato todas as parcelas foram descontadas rigorosamente nas datas previstas na convenção contratual. Todavia, em meados do mês de junho de 2011 a Demandante percebeu que os descontos da consignação que deveriam ter cessado em 10/01/2011 ainda continuavam a ser descontados de sua folha de pagamento.
3. Diante disso, Autora procurou o Banco Réu informou o que estava acontecendo mostrou a cópia do contrato onde constava que os descontos deveriam ter sidos encerrados na data de 10/01/2011 e teve com resposta de um dos funcionários da agência que o