AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE MÉRITO
LUIZ DE MELO PEGADO SILVA brasileiro, (estado civil), profissão, portador do RG n.º 000000-SSP/CE e do CPF n.º 201.897.774-09, residente e domiciliado na Rua Professora Wanda farias Coutinho- 311, Bairro ....., Cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, por intermédio de seu advogado e bastante procurador (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com amparo nos art. 5º, inc. V da CF/88, art. 6º, inc. VI e VIII, art. 18 e seguintes da Lei. 8.078/90, art. 186 e art. 927 do CC/2002 c/c art. 273 e art. 461, incisos e §§ do CPC, propor a presente
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE MÉRITO
em face de
SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 00280273000137, com sede na Rua Thomas Nilsen Junior, n.º 150 – Prédio A, Bairro Parque Imperador, Cidade Campinas, Estado são Paulo, CEP: 13097105, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS:
Durante o mês de Novembro de 2012 o Requerente comprou um aparelho de telefone celular marca: Samsung Galaxy SII modelo: GT-S7562L, série: NT nas lojas C&A MODAS LTDA, localizada na Avenida Flávio Ribeiro Coutinho, 805 Loja T302, Manaíra, João Pessoa-PB, em 24/11/2012 no valor de R$ 1.049,00 (Mil reais e quarenta e nove centavos). Após 6 meses da compra do seu aparelho o mesmo começou a apresentar defeito constante sendo assim o reclamante levou em uma assistência técnica para tenta resolver o problema , dias depois foi relatado pelo o técnico responsável que era um defeito na bateria do seu aparelho , só que desde a entrada do aparelho na assistência