ação de reparação de danos
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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL. MANOEL DE TAL, bras., separado, encanador-eletricista, dom. na rua Vitória, 113, Paraíso, vem propor contra MARIA DE TAL, bras., casada, do lar, res. na rua Valência, 67, apto.22, no Bairro do Paraíso, fulcro nos incisos "V" e "X" do art.5º.da Lex Maxima; art.1547 e ss. da Lei Substantiva e demais cabíveis da Carta de Ritos, a presente AÇÃO ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, pelos fatos e motivos que passa ora a expor: a um - O pleiteante, na qualidade de encanador-eletricista foi contratado, em 22 de maio p.passado, para instalar um chuveiro na residência da acionada. Poucos minutos após terminado o serviço, aquando de volta a sua oficina, recebeu a presença da ré que, em alta voz, descontrolada, foi logo admoestando: "devolve minha corrente..."(sic) Num primeiro momento, mais surpreso pelo "escândalo" (não é outra a expressão) - criado pela incauta cliente na loja (sob a assistência estupefata dos demais fregueses e transeuntes), do que pela ignorância do pedido -, ao tentar esboçar alguma reação, foi logo surpreendido com outra inusitada (para ser gentil) "determinação", no sentido de que (ainda em alta voz): "abrisse os bolsos e sua maleta de ferramentas" (eadem sic)
Ao se inteirar, finalmente, que estava sendo acusado de ter "roubado" (ainda na dicção da mulher), uma corrente de ouro (ou qualquer coisa assim), foi "convidado" a acompanha-la a seu apartamento (dela) – o que foi prontamente aceito, visto que o acionado não tinha nada a esconder -, e lá "ordenou" que a ajudasse a procurar a malfadada jóia.
Relegado à dependência do banheiro (local que lhe foi indicado que permanecesse), acompanhado da latrina e outros aparelhos sanitários, a pleiteada "finalmente", após procura mais acurada, acabou – em outro cômodo da casa - encontrando a proclamada "peça de alto valor".
Após toda essa mis-en-scène, de toda essa situação vexatória, constrangedora, de posse da "preciosidade",