Ação de reitegracao de posse
O réu foi citado, tendo apresentado contestação, oportunidade em que arguiu em preliminar a ilegitimidade ativa da autora uma vez que a mesma não teria comprovado a sua posse pois esta teria adquirido o terreno de quem não possuía o domínio do mesmo uma vez que o contrato de compra e venda foi feito com ALDIMAR DE LIMA e não com a proprietária MARIA ESTELINA FERREIRA de forma que as contratantes praticaram negócio ilícito, violando direito de herdeiros; no mérito, afirma que a autora não externou atos de posse relativos ao referido imóvel não tendo cuidado e nem zelado pelo imóvel, sendo que este encontrava-se em estado de abandono, sujo e sem cerca; que a autora não deu função social ao imóvel e que o requerido adquiriu o imóvel através de sua compra nas mesmas condições que a autora. Finaliza requerendo o acolhimento da preliminar e a improcedência da ação.
O juiz por sua vez deferiu o pedido de reintegração de posse tendo em vista que a senhora Maria tinha direito a posse do terreno. A decisão do juiz foi a seguinte;
É o relatório. Decido.
DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA
Sustenta o réu, em preliminar, a ilegitimidade ativa da autora uma vez que não teria