Ação de regulamentação de visitas c/c alimentos
Ação de Regulamentação de
Visita c/c Alimentos
TUTELA URGENTE (POR SE TRATAR DE DIREITO DE VISITA PATERNA E ALIMENTOS)
GILBERTO SIMÕES BATISTA, brasileiro, solteiro, operário, residente e domiciliado na localidade São Francisco, Moraújo/CE, por seu advogado, subscrito abaixo, vem, mui respeitosamente, com fulcro no art. 15, da Lei 6.515, de 26/12/77 c/c art. 24, da Lei 5.478, de 25/7/68, além dos demais dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria, propor
AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITA C/C ALIMENTOS em face de GUSTAVO FROTA BATISTA, brasileiro, menor impúbere, nascido em Moraújo-CE, em data de 18 de 09 de 2011, representada por sua mãe Simony Vasconcelos Frota, brasileira, solteira, residente e domiciliada na Rua José Leão, 61, centro, Moraújo/CE, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
PRELIMINARMENTE, requer os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA por ser pobre na forma da Lei 7.115 de 29 de agosto de 1983, assumindo inteira responsabilidade, sob as penas da lei, por esta declaração. DOS FATOS:
1. O Requerente e a mãe do requerido durante algum tempo mantiveram uma relação amorosa, tendo como fruto dessa nascido, em data de 18 de setembro de 2011, o filho do casal, GUSTAVO FROTA BATISTA, atualmente, portanto, com 01 ano e sete meses de idade, estando sob a guarda da mãe; 2. Que, em 30 de maio de 2012, celebraram acordo(cópia em anexo), na Promotoria de Justiça desta Comarca, estabelecendo o seguinte: os dias de visita do pai, de Terça a Sexta, de 16:20h às 17:00h, e no Domingo, de 09:00h às 11:00h; e bem como, ficou também acordado perante o Promotor, (em que pese não constar grafado no Termo em anexo, mas que a mãe do menor poderá confirmar, e certamente deve ter algum assento na Promotoria ou o próprio responsável pelo acordo, o Promotor Dr. Ítalo, confirmará), o valor da pensão da alimentícia, fixada em 15%(quinze