AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO
HHH, brasileira, amasiada, copeira, portadora da cédula de identidade RG nº 000 SSP/SP; e do CPF/MF sob o nº. 000; residente e domiciliada na Travessa PPP, 27, Vila D, XXX, SP, CEP: 000; vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através de seu advogado e bastante procurador, que a esta subscreve (indicação e procuração/declaração de pobreza OAB/PGE a esta anexadas – documentos 1 e 2) para mover em face de JJJ, brasileiro, amasiado, autônoma, portador da cédula de identidade, RG nº 000 SSP/SP; residente e domiciliado na Avenida A, 1800, MMM, SP, CEP: 000; a presente AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO; para tanto expondo e ao final requerendo o seguinte.
I – A autora e o réu iniciaram relacionamento amoroso em meados de janeiro de 1973, quando foram morar juntos, como se casados fossem, e com o objetivo de constituir família.
Deste relacionamento, nasceram os seguintes filhos comuns do casal: EEE, nascido aos 02 de novembro de 1975, maior e capaz, atualmente residindo sozinho e sobrevivendo de seu próprio trabalho; E AAA, nascido aos 15 de outubro de 1978, e falecido aos 27 de abril de 2008, sem ter deixado quaisquer herdeiros ou bens a serem partilhados; conforme fazem prova as certidões de nascimento e a certidão de óbito a esta anexadas (documentos 3 a 5); não havendo portanto, que se falar em regulamentação de pensão, guarda ou visitas dos filhos comuns do casal.
II – Alguns anos depois, o casal passou a se desentender, o que culminou na separação de fato do casal em meados de setembro de 2003; sendo que no entanto, o réu ainda permaneceu morando nos fundos do atual endereço da autora.
Entretanto, na data de 16 de janeiro de 2009, o réu agredira física e psicologicamente a autora, ameaçando-lhe com uma faca e agredindo-a por vias de fato e também de forma verbal; tudo conforme fazem prova o