Ação de reconhecimento de paternidade c/c alimentos
MARIANA TRIBUTINA CATAERVAS, menor impúbere, representada por sua genitora MARIA TRIBUTINA CATAERVAS brasileira, solteira, manicure, portadora da Carteira de Identidade nº 9.876.76 SSP/TO, inscrita no CPF sob o nº F98. 057. G88-00, domiciliada á SCE, quadra 14, conjunto C, casa 19, CEP: 72.326-006, GAMA-DF, por intermédio de sua advogada devidamente instituída, vem à presença de Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE C/C AÇÃO DE ALIMENTOS (COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA)
Observando-se o procedimento ordinário, em desfavor de MERDOLINO MENDONÇA, brasileiro, solteiro, padeiro, portador da Carteira de Identidade nº 8.67D.748 SSP/GO, inscrito no CPF sob o nº 462.T87.978-99, residente e domiciliado na quadra 112, conjunto JL, casa 28,Santa Maria –DF, CEP:73.860.998, pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe:
I - Das Intimações
Objetivando o melhor desempenho da incumbência constitucional de representar judicialmente os interesses do Requerente, necessário faz-se que as intimações sejam realizadas em nome da procuradora constituída, ESTER CARDOSO MOITINHO MARTINS, no endereço Quadra 23, CASA 21, Setor oeste, Gama/DF, CEP 72.420.230.
II- Do Benefício da Justiça Gratuita
É visto que faz-se necessário salientar-se desde já que, em virtude da necessidade de tratamento especial exigida pela menor,impúbere, MARIANA TRIBUTINA CATAERVAS, que é uma criança de apenas dois meses,sua genitora somente pode laborar em meio período, mais especificamente das 08hs às 14hs, exercendo um trabalho não formal em um dado salão,do qual recebe por pessoa,percebendo mensalmente o correspondente a importância de um salário mínimo, conforme faz prova Declaração de Emprego anexada ao presente petitório.
Tecido este comentário, conclusão inarredável é aquela que os valores percebidos pelo