Semana 2 A O De Investiga O De Paternidade 2
Processo nº .................................
PEDRO, nacionalidade, estado civil, representante de vendas, portador do RG nº .... e do CPF nº .... , endereço na Rua xxxx, nº xxx, cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, por seu advogado, já qualificado, que esta subscreve nos autos da Ação de Reconhecimento de Paternidade c/c Alimentos, que lhe move MARCIA, já qualificada, vem a presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 300 e seguintes do CPC, apresentar
CONTESTAÇÃO
I – DOS FATOS
Trata-se de uma Ação de Reconhecimentos de Paternidade c/c Alimentos, em que a Autora move em face do Réu, buscando que seja reconhecida a paternidade de seu filho JOÃO, nascido em 05/10/2002. A autora alega ter engravidado, após relacionamento amoroso exclusivo com o Réu, até o 5º mês de sua gravidez, e que custeou despesas da criança em algumas oportunidades, além de ter proporcionado ajuda financeira eventual e participado de aniversário na presença de seus pais. Alega ainda que o Réu tem se negado a fazer o Reconhecimento de Paternidade.
II - DAS PRELIMINARES:
DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO Preliminarmente Vossa Excelência, de acordo com Súmula 1 do STJ “O FORO DO DOMICILIO OU DA RESIDÊNCIA DO ALIMENTANDO E O COMPETENTE PARA A AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, QUANDO CUMULADA COM A DE ALIMENTOS”. Com base no teor da súmula e no caso concreto a ação foi ajuizada no Estado do Rio de Janeiro, ou seja, incompetente, tendo em vista que o menor, João, mora em São Paulo.
DA CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO POR ILEGITIMIDADE Preliminarmente Vossa Excelência, a Autora é parte ilegítima no processo, nos termos do artigo 295, inciso II e 301, inciso III, ambos do CPC.Isso porque, conforme se verifica na Certidão acostada nos autos, o menor é incapaz absolutamente conforme preceitua o artigo 3º, inciso I, do CC/2002, e deverá ser