AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
ALEXANDRE GONÇALVES, brasileiro, menor impúbere, nascido aos 01 de janeiro de 2011, conforme certidão de nascimento em anexo solteiro, representado por sua genitora RUBI GONÇALVES, brasileira, solteira, desempregada, portadora da Cédula de Identidade nº. 659.730.210-13 SSP/PR e inscrita no CPF/MF nº 659.730.210-13, residentes e domiciliadas na Rua Lordi Lobati, 1320, conjunto habitacional Alvamar, Maringá, Paraná, Paraná, por seu procurador in fine firmado, advogado regularmente inscrito na OAB/PR nº. XX.XXX, com escritório profissional na Avenida Maripá, nº. 4.937, 1º Andar, Sala 01, Fone: 3055-3746, na Cidade de Toledo, Estado do Paraná, onde recebe intimações, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro na Lei nº 5.478/68, nos arts. 1.694, § 1º, 1.695, 1.696 e 1.698 do Código Civil e demais dispositivos aplicáveis à espécie, propor a presente:
AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS, em face de:
DANIEL DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, Bioquímico, portador da cédula de identidade RG nº. 3.567.890 SSP/PR e inscrito no CPF/MF 460.960.033-40, residente e domiciliado na cidade de Maringá, Estado do Paraná, na Rua Mandaguari, 1.012, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
01 - DOS FATOS
No ano de 2008, período em que ainda era funcionária da Santa Casa Maringá, a Representante Legal do Requerente Rubi Gonçalves conheceu o Requerido Daniel de Oliveira, com o qual passou a manter um relacionamento amoroso, sendo público e notório o namoro.
Em junho de 2010, após ter ciência da gravidez de Rubi Gonçalves, o Requerido Daniel rompeu a relação amorosa.
Assim, no dia 01 de janeiro de 2011, nasceu o Requerente ALEXANDRE GONÇALVES, que, conforme se extrai da certidão de nascimento anexa, não teve a sua paternidade reconhecida.
Desde seu nascimento, o Requerido esquiva-se do devido registro. Inconformado com tal atitude o Requerente