Ação de obrigação de fazer
AGENOR DA SILVA GOMES, brasileiro, viúvo, aposentado, inscrito no RG 8079858213, CPF sob o nº 023.752.789-02, neste ato representado por seu filho ARNALDO DA SILVA GOMES, brasileiro, divorciado, dentista, inscrito no RG 85967412, CPF sob o nº 023.758.785-01, ambos residentes e domiciliados na Rua São João Batista, nº 24, apartamento 125, bairro Barra da Tijuca, CEP 93.100-000 na cidade do Rio de Janeiro/RJ, por seu procurador signatário que recebe suas intimações no seguinte endereço: Av. João Salazar, nº 87, CEP 95.520-00, bairro Copacabana na cidade de Rio de Janeiro/RJ, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor:
AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Em face de INSTIITUIÇÃO MÉDICO - HOSPITALAR BEM ESTAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, cadastrado sob o CNPJ nº 899.855.258.508, com sede na Av. Assis Brasil, nº 151, CEP 92.500-000, Centro, Rio de Janeiro/RJ, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
PRELIMINARMENTE
Preliminarmente requer na forma da Lei 10.173/01, que o presente processo tenha a prioridade concedida às pessoas com mais de 65 anos vez que a parte autora, como se comprova pela documentação inclusa tem 67 anos de idade.
I - Dos Fatos
Agenor, senhor idoso, com 67 anos de idade, no dia 19 de março de 2005 foi até a INSTIITUIÇÃO MÉDICO - HOSPITALAR BEM ESTAR, a fim de contratar plano de saúde, para que tivesse auxilio caso precisasse de assistência médica.
Ao chegar nesta instituição, lhe foi apresentado um plano, conhecido como Plano de Saúde Bem - Estar, diferenciado de todos os demais por ter tudo o que se possa imaginar, sendo um dos melhores do país.
Senhor Agenor ao questionar o porquê deste plano ser um dos melhores do país, teve a resposta de que ele teria uma