AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS
NOME COMPLETTO, brasileiro, Divorciado, Pintor, registro de identidade nº XXXXXXXX, expedido pelo IFP em XX/XX/XXXX, inscrito no CPF nº XXXXXXXXXXX, residente à Rua XXXX XXXXXXXXXXX, nº XXX, Casa - Centro/RJ, CEP XXXXXX-XXX, vem, através de seu advogado infra firmado propor AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS, em face da SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA. (SKY), CNPJ/MF 72.820.822/0027-69, estabelecida na Avenida Marcos Penteado de Ulhoa Rodrigues, 1.000, Resid. Três, Tamboré, Santana de Parnaíba, SP, CEP 06543-900 pelos motivos abaixo expostos:
DOS FATOS
Que, no início do mês de novembro de 2011, o Autor adquiriu o serviço da Sky, com pagamento de R$ 49,80 (quarenta e nove reais e oitenta centavos) mensais, sendo a antena instalada em 05/11/2011. (doc. Anexo)
Que, durante dois meses funcionou normalmente. Que, no mês de abril/2012, ao verificar a fatura do cartão de crédito Itaúcard, constatou o aumento de R$ 50,00 (cinqüenta reais), passando para R$ 99,80 (noventa e nove reais e oitenta centavos). Que entrou em contato para saber o motivo do aumento, haja vista que o valor era de R$ 49,80 (quarenta e nove reais e oitenta centavos) e não de R$ 99,80 (noventa e nove reais e oitenta centavos), sendo informado que o aumento foi em razão da introdução de canais de esportes, tendo o autor dito que não pediu tais canais. Que, por não usar tais canais pediu que voltasse o valor de R$ 49,80 (quarenta e nove e oitenta centavos), tendo o atendente respondido que iria resolver tendo a atendente Rose dito que iria retirar os canais de esporte em 24 horas, fornecendo em seguida o protocolo nº XXXXXXXXX.
Como tal não aconteceu, entrou novamente em contato por mais duas vezes avisando que tais canais não haviam sido retirados, no que a atendente após fornecer o protocolo XXXXXXXXXXX, da mesma forma