ação de locupletamento ilícito
FABIO LEAL DA COSTA, brasileiro, solteiro, comerciante, portador da carteira de identidade RG nº M-7.304.555, SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 947.083.556-53, filho de Antônia Leal da Costa, residente e domiciliado na Rua Vinte e Sete de Dezembro, nº 298, Centro, nesta cidade de Iturama-MG, cep 38.280-000, por intermédio de sua advogada e procuradora ANGELITA MEDEIROS SILVA, inscrita na OAB/MG 145.111 (procuração anexa), com escritório profissional situado na Avenida Belo Horizonte, nº 1.269, centro, nesta cidade e comarca, CEP 38.280-000, onde receberá todas as notificações e intimações, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, observando-se procedimento legal propor:
AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO
Em desfavor de REGIANE ROBERTA SILVA – ME, nome fantasia BRUNO PNEUS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 16.960.992/0001-39, com domicílio comercial situado na Avenida Alexandrita, nº 2.031, bairro Jardim América, Iturama - MG, CEP 38.280-000, neste ato representado por sua proprietária REGIANE ROBERTA SILVA, brasileira, casada, comerciante, portadora da cédula de identidade RG sob nº desconhecido, inscrita no CPF/MF sob nº 075.146.696-47, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I - DOS FATOS
O Requerente tornou-se credor da Requerida em virtude da emissão de 01 (um) título de crédito do banco SANTANDER, agência nº 0838, conta corrente nº 13.00125-9 no valor de R$ 500,00, emitido em 19 de fevereiro de 2013, sendo o mesmo devolvido pelos motivos 11 e 12, consoante carimbo lançado em no verso do documento original devidamente acostado a presente.
Apresentados para o regular pagamento na data de seu vencimento, o cheque foi devolvido em razão de que a Ré não dispunha em sua conta bancária de fundos suficientes para honrar o compromisso, não sendo pago o título pelo banco