AÇÃO DE INQUERITO
Alfa Metalurgia Ltda, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob nº, com sede na Rua Santa Maria, nº 1000, Bairro Bonsucesso, Rio de Janeiro-RJ, CEP, por meio de seu advogado abaixo assinado, vem propor a AÇÃO DE INQUÉRITO PARA APARUÇÃO DE FALTA GRAVE, em face de Daniel Brigão, brasileiro, solteiro, metalúrgico, inscrito no CPF/MF sob o nº, portador da cédula de identidade nº, CTPS nº, PIS nº, residente e domiciliado na Rua da Tristeza, nº 69, Bairro Tijuca, Rio de Janeiro-RJ, CEP, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
DOS FATOS
Daniel Brigão, eleito em 05/11/2009 a dirigente sindical de sua categoria profissional, presta serviços a reclamante desde 10/08/2005. Porém, em 17/02/2010, durante o período de greve dos metalúrgicos, Daniel, inconformado com um de seus colegas de trabalho por não ter aderido ao movimento grevista, acabou agredindo-o com socos e pontapés. Várias pessoas testemunharam tal fato, que inclusive foi registrada a ocorrência na Delegacia de Polícia do bairro, com instauração de inquérito policial.
DO DIREITO
Os artigos 482, alínea j, e 493 da CLT qualificam os atos de Daniel como justa causa para uma rescisão do contrato de trabalho, mas devido ao empregado pertencer a um cargo sindical e ter garantia provisória de emprego para garantir sua função, não poderá ser demitido por justa causa, nem impedido de exercer suas funções, como relata o artigo 543 da CLT e artigo 8, inciso VIII da Constituição Federal, até que o inquérito apure se houve ou não a falta grave. Mas diante dos fatos expostos acima, com testemunhas e com a devida ocorrência registrada na Delegacia de Polícia, fica claro o motivo da justa causa, mesmo tendo o requerido a sua garantia provisória de emprego, não podendo permanecer no quadro de funcionários da requerente, pois além da grave falta cometida, causou um grande desconforto na relação