ação de inenização
ALDO LIMA, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua dos Tamoios, 540, Vila das Acácias, Guaraí/TO, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por sua advogada constituída, para propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS
Em desfavor de ALINE ALVES, brasileira, separada judicialmente, vendedora, residente e domiciliada na Rua 30, Quadra 90, 541, Jardim Aureny III, Palmas/TO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I - DOS FATOS
O requerente, em 03/04/2003, realizou um contrato de compra e venda com a Sra. Aline, cujo objeto do negócio foi um lote residencial situado na 112 Sul, Al. 48, lote 78 em Palmas – TO, com área de 2.000 m2, matriculado no CRI local sob o nº. 66.732, pagando o valor de R$ 150.000.00.
O requerente, à época, optou por não registrar e nem escriturar o imóvel, em razão da amizade que tem com o ex-marido da requerida e também por que sua intenção era vender o imóvel. Por isso, exigiu da Sra. Aline apenas uma Procuração Publica, conforme documento anexo.
Dois meses depois de realizado o negócio, o requerente procurou uma imobiliária em Palmas/TO, a fim de colocar o imóvel à venda, tendo contratado com a JR Imobiliária, de propriedade do Sr. João Ramos.
Somente em Janeiro/2011 foi contatado pela Imobiliária para informá-lo que havia surgido um interessado na compra do imóvel, sendo este o Sr. Carlos Santos. Ficou acertado que o requerente acompanharia o corretor no momento de levar o Sr. Carlos para conhecer o terreno. Quando se deslocaram ao imóvel para que o Sr. Calos pudesse conhecer, descobriram que nele esta sendo construída uma edificação. No local se apresentou como proprietário a empresa NOVO RIO MÁQUINAS LTDA, que através de seu sócio BRUNO MELLO disse que comprou o imóvel da Sra. ALINE ALVES em 08/10/2010, ocasião em que foi ao CRI (cartório de registro de imóveis) e verificou