Ação de Indenização
Autoridade Coatora: Prefeito do Município de Bugalhadas
FRANCISCO SOUZA, casado, brasileiro, aposentado, portador da identidade nº 777.777-77, emitida pelo IFP, inscrito no CPF sob nº 555.555.555-55, residente e domiciliada à Rua das Curicas, 171, Bugalhadas – RJ, por intermédio de seu advogado subscrito por mandato anexo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro no inciso XXIV do art. 5º e §3º do art. 182 ambos da Constituição Federal, propor:
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA
Contra a Prefeito do Município de Bugalhadas, ora identificado como autoridade coatora pelo fatos e fundamentos que passa a expor:
I - DOS FATOS:
O senhor FRANCISCO, que se aposentou em 2003, decidiu logo após a sua retirada do mercado de trabalho, viajar ao redor do mundo no intuito de se afastar da agitação da São Paulo onde reside. Ocorre que, ao retornar de sua viagem, descobriu que a prefeitura de Bugalhadas havia iniciado em 2004, uma obra em sua propriedade para a construção de um prédio, sem a sua autorização. Ocorre ainda que a obra já se encontrava em um estágio bastante avançado e com previsão de inauguração para o mês que se segue.
IV - DO DIREITO:
Pelo fatos acima dispostos, evidencia-se o desacordo com a norma constitucional, em seus art. 5º, XXIV e art. 182, §3º que prevê indenização prévia, justa e em dinheiro nos casos de desapropriação. Além disso, a que se calcular o valor referente aos juros compensatórios previsto no §3º do art. 15A do Decreto-Lei nº 3.365/41, uma vez que a indenização não foi paga no momento da desapropriação da propriedade do proponente. No concernente ao prazo prescricional de 5 anos previsto no Decreto-Lei supracitado incluído pela Medida Provisória nº 2.183-56, de 2001,é pacífico o entendimento no Supremo Tribunal Federal que tal previsão é inscostitucional uma vez que fere a garantia constitucional do