Ação de Indenização por Danos Morais - Inscrição Indevida
COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
EMILY LOPES SALES, brasileira, solteira, estudante, nascida em 20/06/1990, filha de Maria Célia Lopes dos Santos Sales, portadora do RG n. 13.979.871-46 SSP/BA e do CPF n. 037.664.315-36, residente e domiciliada na Rua Petrópolis, 4.122 – São Pedro – Itabuna/BA, CEP: 45.606-175, por seus advogados que esta subscreve (procuração anexa), com endereço profissional situado na Av. Francisco Ribeiro Júnior – Ed. Atlanta Center, 198 - 2º andar, sala 206 – Centro – Itabuna/BA, CEP: 45.600-100, onde receberá as notificações de estilo, vem respeitosamente à digna presença de Vossa Excelência, com fulcro na Lei nº 8.078/1990 propor à presente:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO FAZER C/C DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, em face de:
BANCO SANTANDER S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 90.400.888/0001-42, com sede na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 2.041, E. 2235 – Bloco A – Vila Olímpia – São Paulo/SP, CEP: 04.543-011;
RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 19.133.012/0001-12, com sede Av. Paulista, 1.499, 19º andar – Bela Vista – São Paulo/SP, CEP: 01.311-200, pelas razões fáticas e jurídicas seguir expostas:
1. DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, vêm requerer o benefício da Gratuidade de Justiça, com fulcro na Lei nº 1.060/50, com as alterações introduzidas pela Lei nº 7.510/86, por não ter condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e da sua família.
2. DO QUADRO FÁTICO
A autora era titular de uma conta corrente universitária na acionada de n. 01079977-6 na agência 3157 em Itabuna/BA. A referida conta era utilizada para receber os salários da prefeitura, órgão no qual trabalhava.
Ocorre que em meados de 2010 a