direito
JAIR BATISTA BISPO, brasileira, casada, atendente, portadora da carteira de identidade n. 2091148 SSP/DF, inscrito no CPF sob o n. 977.993.431-68, domiciliada na SHIN CA 02, Lote 21 – Lago Norte, Brasília / Distrito Federal, vem respeitosamente, por sua procuradora infra-assinado, ut procuração anexa, à presença de Vossa Excelência, ajuizar:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - com pedido de antecipação parcial dos efeitos da tutela -
em face da empresa BANCO IBI SA – BANCO MULTIPLO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 04.184.779/0001-01, com sede na AL RIO NEGRO 585 EDIFICIO PADAUIRI BLOCO B 4 ANDAR - ALPHAVILLE - BARUERI/SP - CEP: 06454000, podendo ser localizada no endereço em Brasília, SDS BLOCO A41 LOJA 4/5 CONIC ED BULLEVAR CENTER - BRASILIA/DF, por meio de seu representante, arrolando, para tanto, as razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
DOS FATOS EM GERAL
No dia 10 de setembro de 03 de setembro, compareceu a Loja Riachuelo para fazer um cartão de crédito, ao ser consultado o nome para verificação das informações, foi informado que constava restrição em seu nome no Banco Carrefour.
É aposentado
Não tem restrições
Paga sua conta em dia
No dia 14 de setembro de 2012, compareceu até ao estabelecimento da Ré localizado na Asa Sul, que foi informado que a compra foi feita no Carrefour Park Shop e este foi até o Carrefour park shop que assinou requerimento de retirada do nome no SERASA, sendo que ate a presente data nada foi feito.
Continua com o nome restrito desde, 09 de julho de 2012, no valor R$ 529,35 (quinhentos e vinte nove reais e trinta e cinco centavos).
Ao que se verifica excelentíssimo a Ré não se preocupou em negativar o nome da Autora, nem mesmo após o comunicado escrito da mesma informando que havia um engano. A