Ação de indenização por danos morais
Advogado Silvano Ferreira dos Santos OAB/MT 6.317
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO.
NOME E SOBRENOME, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, inscrita no RG sob o número XXXXXXX SSP/UF, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e residente e domiciliado na Rua "Professor Silvário Beckmann, nº 2.762, Bairro Jardim Boa Esperança," nesta Cidade de XXXXXX, Estado de XXXXXXXXXX, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com escritório na Avenida das XXXXXX, nº XXXX – Centro, Cidade de XXXXX, Estado de XXXXXXXXX, onde recebe intimações, vem respeitosamente perante Vossa Excelência propor a presente a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de XXXXXX, brasileiro, casado, RG e CPF desconhecidos, residente e domiciliado na Estrada Áurea, chácara 16 Município de Sinop, Estado do Mato Grosso, podendo ser encontrado nos telefones n. (66) 9614-5165 ou (66) 9955-5948 (Esposa Míriam) pelos fundamentos de fato e de direito doravante expostos:
I - DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA A autora faz jus à gratuidade da justiça, haja vista que a mesma não possui rendimentos suficientes para custear as despesas processuais e honorários advocatícios em detrimento do seu próprio sustento e de sua família, se fazendo necessário, a concessão da gratuidade da justiça, conforme preconiza a Lei nº 1.060/50 em seu artigo 4º. Entender de outra forma seria impedir os mais humildes de ter acesso à Justiça, garantia maior dos cidadãos no Estado de Direito, corolário do princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, artigo 5º, inciso XXXV da Constituição de 1988 e do direito fundamental exposto no inciso LXXIV. Ademais no que pertine a presença de advogado particular, a jurisprudência já é vasta no sentido de que a justiça gratuita não é monopólio da Defensoria Pública, vejamos: “AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA - ADVOGADO CONSTITUÍDO - ISENÇÃO DE CUSTAS - POSSIBILIDADE DA MEDIDA - AGRAVO DE