ação de indenização por dano material e moral decorrente de acidente de transito
DA COMARCA DE MARÍLIA/SP.
XXXXXXXXX, solteiro, estudante, portador do RG n° xxxxxxxxxSSP/SP, inscrita no CPF/MF sob n° 430.624.128-95, residente e domiciliada na Rua Sete de Setembro, n. 520, apto 37, bairro Salgado Filho, na cidade de
Marília/SP, neste ato representada por seus advogados e bastante procuradores que a esta subscrevem, vem com o devido respeito e acatamento a presença honorável de Vossa
Excelência, propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO (pelo rito sumário) em face de NYLSA RIGOTTO ZAPPAROLI, brasileira, aposentada, inscrita no CPF/MF sob n° 200.256.598-80, residente e domiciliada na Rua João da Costa Vieira,
n. 207, Bairro Centro, no município de Pompéia/SP, e JOÃO CARLOS FAIACIDA, brasileiro, aposentado, residente e domiciliado na Av. Domingos Haje, n.726, Jd. São Luiz, na Cidade de Pompéia/SP, o que faz mediante os fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos: DOS FATOS
Que no dia 13 de março do ano de 2014, por volta das 17:30 horas, a requerente transitava com o sua motocicleta Honda/Biz, placas EFD-1945, pela faixa esquerda da Av. Tiradentes no município de Marília, sentido bairro/centro e repentinamente o veículo Citroen/C3, placas ETT-0024, de cor Prata, de propriedade da requerida, e conduzido por João Carlos Faiacida, que alterou sua faixa de rolamento
bruscamente e sem a devida sinalização, atingindo e derrubando a requerente ao solo, causando-a escoriações por todo o corpo, e fratura em seu pé esquerdo (vide relatório médico). O acidente ocorreu em decorrência de o motorista do veículo
C-3 alterar de faixa de rolamento sem a devida sinalização, inobservando o fluxo de trânsito, vindo a autora a colidir sua motocicleta na traseira do veículo.
De qualquer forma, resta do exposto, de forma inquestionável que: 1-) O veículo dirigido pelo segundo requerido atingiu a motocicleta da