Ação de indenizaçao
CRIMINAL DA COMARCA DE TIMON, ESTADO DO MARANHÃO
ANTONIO SOARES DE MOURA SOBRINHO, brasileiro, solteiro, portador do CIRG n.º 248869 SSP PI e do CPF n.º 145.184.493-04, residente e domiciliado na Rua Benedito Leite, n.º 1115, Bairro Centro, Timon, Estado do
Maranhão, por intermédio de sua advogada e bastante procuradora (procuração em anexo), com escritório profissional sito à Rua Jaime Rios, nº 733, Bairro Centro, Timon
(MA), onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de
Vossa Excelência propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face de MANOEL E VALDECI CORRETORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.970.202/0001-78, com sede na Rua Av. Barão de
Gurguéia, n.º 1241, Bairro Vermelha, Cidade de Teresina, Estado do Piauí, CEP 64.018500, representada neste ato por seu sócio gerente Sr. Manoel Cunha, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS:
O REQUERENTE adquiriu o veículo TOYOTA HILUX 4CD SR5, ano
2000/2001, modelo caminhonete cabine dupla, cor cinza, placa LWC - 1100, RENAVAM
747168881, chassi 8AJ33LNA319333608, da empresa MANOEL E VALDECI CORRETORA
LTDA, cujos sócios são Valman Cunha e Francisco Cunha, tendo como proprietário o Sr.
Manoel Cunha .
A aquisição se dera em 17 de agosto de 2012, e menos de 30 (trinta) dias depois, o veiculo TOYOTA HILUX 4CD SR5 começou a apresentar defeitos graves.
Primeiramente, o veículo apresentou defeitos na partida (parte elétrica); o REQUERENTE se dirigiu até a loja pois ainda estava na garantia, tendo sido o serviço efetuado em intermediário credenciado.
Logo depois, o motor do carro esquentou, aquecendo a água do radiador. O REQUERENTE procurou novamente o REQUERIDO, e um novo serviço foi realizado também através de uma pessoa autorizada.
Por conseguinte, um novo problema surgiu no motor do carro, mais
especificamente