AÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS E VISITAS
ALESSANDRA FARIAS, nascida aos 27.08.94, menor impúbere, representada, neste ato, por sua genitora e por si JORGE DOS SANTOS, brasileira, solteira, desempregada, portadora do RG. nº 1.459.703–SSP/DF e CPF nº 543.854.861-53, residentes e domiciliadas na QNO 31 – CONJUNTO J – CASA 11 – Ceilândia-DF -telefone: vêm, à presença de Vossa Excelência, por intermédio da DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Complementar 80/94 e com fundamento nos artigos 1566, IV, 1584, caput, e 1589, todos do Código Civil c.c. o artigo 2º da Lei 5478/68 propor a presente
AÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS E VISITAS
da menor MARTA FEITOSA, em face de SUELI MASCARENHAS DECABRAL , brasileiro, solteiro, vigilante, residente e domiciliado na QS 44 – CONJUNTO A – DLT 72 – AREAL/DF – telefone nº, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
I – DOS FATOS
A menor é filha da requerente e do requerido, fruto de um relacionamento, que perdurou por pouco tempo. Desde o nascimento da criança a requerente Daniela tem a sua guarda de fato e a vem desempenhando a contento, prestando à ela toda assistência material, moral e educacional, de modo que revela plenas condições em exercê-la. A requerente pretende, ainda, ver as visitas do genitor à criança regulamentadas da seguinte forma: em finais de semana alternados, pegando a menor às 08:00h do sábado na casa de sua genitora e devolvendo-os às 18:00h do domingo no mesmo lugar. O pai poderá, ainda, desfrutar da companhia da filha em feriados alternados, sendo que o primeiro feriado após a homologação da sentença a menor ficará em companhia do pai. A menor passará o natal (dia 24/12 e 25/12) com o pai e o ano