Ação de execução cheque
JOSÉ CARLOS GARCIA, brasileiro, casado, vendedor, portador do RG: X.XXX.XXX-X, e inscrito no CPF/MF sob o nº. XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na rua Anbrosina, nº. 45, Jardim da Aleluia, CEP: 86.100-015, nesta cidade e comarca, vem por seu procurador infra-assinado diante de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA, COM BASE EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL
em face de PAULO ORLIANS E BRAGANÇA, brasileiro, solteiro, construtor, portador do RG: X.XXX.XXX-X e CPF/MF nº. XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na rua Jurupira, nº. 44, Centro, CEP: 86-100-000, nesta cidade e comarca, em razão dos fatos e dos fundamentos jurídicos a seguir expostos: Consta que no dia 01 de maio de 2010, foi realizada a venda de materiais de construção (Areia, pedra, cimento, ferro, cal, tijolos, entre outros para a pessoa de Paulo, o qual efetuou o pagamento com um cheque no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o qual não houve restrições pelo alto grau de conhecimento e moral que o mesmo possui na área comercial como eximo pagador, mas sendo que até a presente data não adimpliu com sua obrigação.
O título a executar, cheque de titularidade de PAULO ORLIANS E BRAGANÇA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, Do Banco Ubiraquara S/A, Agência: XXXX-X, Conta: XX.XXX-X, enquadra-se no rol de títulos executivos extrajudiciais, de acordo com o art. 585, I do CPC.
Desta forma, requer o exeqüente:
1. A citação do executado dos termos da presente ação, para pagar ou apresentar bens a penhora, suficientes para a garantia do Juízo, conforme o CPC em seu art. 652;
2. caso o executado não pague em 03 dias, ou não nomeie bens para garantia do Juízo, a aplicação do art. 659 do CPC, prosseguindo-se a execução até a satisfação do credor. Dá-se à causa o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Nestes termos,
Pede deferimento.
Local, 01 de dezembro