prescrição do cheque
O cheque é o principal título de crédito utilizado nas relações comerciais e no entanto, doutrina e jurisprudência demonstram decisões conflitantes quanto a prescrição deste documento, sendo este o objetivo dessa pesquisa que é desenvolver sobre o tema.
De inicio faremos uma rápida abordagem sobre a história desse título executivo. Em seguida vamos definir o que é o cheque, as diferentes formas de apresentação, prazos e formas de penalizar o emitente quando o credito não é satisfeito.
A seguir abordaremos as ações extrajudiciais e judiciais cabíveis no caso de inadimplemento, contra quem se pode executar, os prazos de cada ação específica, qual a diferença entre a ação cambial, ação monitória e de cobrança
Posteriormente, será abordada a prescrição do cheque, assunto este que é tema principal deste estudo, onde será explanado de fato como ocorre a prescrição do referido título, os institutos processuais adotados, onde e quando deverá ser efetuado o protesto, as pretensões que assegura o portador, quais os procedimentos a serem tomados para se exigir o direito de crédito consubstanciado no cheque, para que desta forma se evite qualquer perda de direito. e por fim, abordar-se-á sobre as causas que impedem ou suspendem a prescrição do cheque. Verificar-se-á, que a prescrição do cheque é assunto que gera discussões e reflexos dentro do direito comercial, pois trata a problemática de perda de direito do credor, trazendo a ele transtornos quanto ao valor que lhe é devido, podendo ocorrer desta forma até a perda de direito.
2 HISTÓRICO
A historia do cheque teve início na idade média e adquiriu outros nomes antes de chegar até o nome que prevalece até os dias de hoje.
Os proprietários de bens depositavam o ouro que lhes pertenciam na casa de ourives pois naquela época era o único local que possuía instalações de segurança apropriada para guardar tais valores.
Os