Ação de Divórcio
VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA
DE
VOLTA
REDONDA
–
RJ.
JOÃO PAULO SOUSA SILVA brasileiro, casado, autônomo, portador da Carteira de Identidade/RG nº 4.761.359 – SSP/RJ, residente e domiciliado na Rua 209, nº
23, Centro,Volta Redonda-RJ e MARIA MIRANDA AIRES SOUSA brasileira, casada, professora, portadora da Carteira de Identidade/RG nº 4.587.642 –
SSP/RJ, residente e domiciliada na Rua Castelo Maia nº 3, Bairro Sul, Volta
Redonda-RJ, por intermédio de sua procuradora, com instrumento de mandato em anexo, Advogada lotado na Rua 12 nº 15, onde recebe intimações e notificações, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com amparo no artigo
226, parágrafo 6º da Constituição Federal, Lei nº 6.515/77 e demais dispositivos legais pertinentes, formular o presente pedido de
AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL com fulcro nos artigos 1.120 e 1.124 do Código de Processo Civil Brasileiro,
1.580, §2º do Código Civil Brasileiro, e art. 40, da Lei n.º 6515/77, pelos seguintes fatos e fundamentos de direito:
1
I – DOS FATOS
1. O casal contraiu matrimônio em 23 de março de
2001, sendo lavrado o assento de matrimônio sob o Regime de Comunhão Parcial de Bens no Serviço Notarial do 2º Ofício de Volta Redonda, livro n.º 39, Fls. 44, conforme se depreende da inclusa certidão de casamento. (doc. 3)
2. Dessa união adveio o nascimento da menor
CRIANÇA, nascida no dia 13 de março de 2004. (certidão de nascimento em anexo – doc. )
3. Os Requerentes encontram-se separados de fato, residindo em locais diversos, desde 20 de fevereiro de 2006.
II – DO NOME
1. A Requerente deseja voltar a usar o nome de solteira, ou seja, "MARIA MIRANDA AIRES".
Para tanto, alicerça seu pedido, guardadas as devidas proporções, no art. 18, da Lei 6.515/77:
"Art. 18 – (...) poderá a mulher renunciar, a qualquer momento, ao direito de usar o nome do marido."
III – DA PARTILHA DOS