Ação de divórcio
CHARLES DA SILVA SOUZA, brasileiro, casado, Auxiliar Administrativo, portador da CI MG-13.081-769, CPF 01363658689 residente e domiciliado na Rua Beco da lili, nº50, bairro Parque São João, CEP:32342050, em Contagem, neste Estado, e sua esposa Sirlandia Dias Dutra Souza, brasileira, casada, operadora de caixa, portadora da CI de nº MG-10.391-496, CPF 06042215680, residente e domiciliada na Rua Volta Redonda, nº 229,bairro Industrial São Luiz, CEP:32073010, em Contagem, neste Estado, por seus procuradores in fine assinados constituídos conforme instrumento de mandato anexo(documento n°1), vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL
Baseado na Emenda Constitucional n° 66 de 13 de julho de 2010, em seu artigo 1°/§ 6°, pelo que passam a expor e requerer:
I - DOS FATOS
1- Os requerentes contraíram matrimônio no dia 29 de Abril de 2005, perante o cartório da comarca de Contagem, no Estado de Minas Gerais, sob termo de número 33196, á fls.148, do livro n°.112-B auxiliar de registro de casamento, sob o regime de comunhão Parcial de bens, como identifica a certidão em anexo.
2- Da união matrimonial, nasceu no dia 02 de Maio de 2007, Arthur Henry Dutra Souza, como prova o documento em anexo.
3- Os requerentes estão separados de fato há 1 ano e 02 meses.
4- Declaram os requerentes inexistirem bens imóveis ou móveis a ser objeto de partilha.
5- Desde a separação fática, o filho menor do casal se encontra com a mãe.
6- Sirlandia Dias Dutra Souza opta por retornar ao uso do nome de solteira, sendo Sirlandia Dias Dutra.
7- Apesar dos esforços para manter a relação anterior, marido e mulher se separam, tomando cada um o seu destino.
II – DOS FUNDAMENTOS
8 - Baseado na Emenda Constitucional n° 66 de 13 de julho de 2010, em seu artigo 1°/§ 6°, os conjugues podem