Ação de Divorcio
AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL
REQUERENTES: PEDRO CAIO SILVA MARTINS e ANA PAULA MARTINS
PEDRO CAIO SILVA MARTINS, brasileiro, casado, agricultor, RG 30.701.620-1 SSP/SP, CPF 027.086.514-47, residente e domiciliado na Av. Antônio Angelim, Nº 10 - Centro – Salgueiro-PE - CEP: 56.000-000, e MARIA HELENA MARTINS, brasileira, casada, agricultora, RG nº 6657879 SDS-PE, CPF nº 043.763.994-00, residente e domiciliada na Rua Osmundo Bezerra, Nº 123 - Centro – Salgueiro/PE- CEP: 56.000-000 vêm propor AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL, pelas razões que seguem.
1. DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, requer a Vossa Excelência que sejam deferidos os benefícios da Assistência Judiciária, por não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem comprometer o seu orçamento familiar.
Conforme inteligência do parágrafo único, do artigo 2º da Lei n.º 1.060/50, temos a definição legal da pessoa desprovida de meios financeiros, ao estabelecer que:
Art. 2º. (...) Parágrafo Único. Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
Sendo assim, segundo dispõe o artigo 4º, da Lei n.º 1.060/50, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 7.510/86, a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
Pelo exposto, com base na garantia jurídica que a lei oferece, requerem os Autores, a concessão do benefício da justiça gratuita, em todos os seus termos, a fim que sejam isentos de qualquer ônus decorrente do presente feito.
2. DOS FATOS
Os requerentes casaram aos 18.07.2006 (certidão anexa), advindo 1 (um) filho Jose Antônio Silva