Ação de divorcio c/c alimentos
AÇÃO DE DIVÓRCIO c/c ALIMENTOS
contra PEDRO MALANDRÃO SILVA, brasileiro, casado, auxiliar de produção, identidade nº..., CPF nº... residente e domiciliado na rua.. pelas seguintes razões de fato e de direito:
DOS FATOS
A requerente é casada com o requerido desde 13 de outubro de 1981, conforme consta na certidão de casamento, sendo que desta união sobrevieram 02(dois) filhos, sendo eles: Juninho, atualmente com 30 anos de idade e Mariazinha , atualmente com 24 anos de idade, ambos maiores e capazes.
Após estes anos consecutivos e ininterruptos da união, o casal passou a ter desentendimentos e incompatibilidades que tornaram insuportável a vida em comum.
A requerente sofria constantes agressões verbais e até mesmo físicas por parte do requerido, motivo pelo qual se tornou insuportável permanecerem residindo sob o mesmo teto. Por vezes durante as agressões verbais, os filhos Juninho e Mariazinha eram obrigados a interferir para evitar que a situação levasse às agressões físicas.
Ambos residiam juntamente com os filhos em uma casa alugada. Ocorre que a requerente, cansada de viver sob ameaças e com seu psicológico abalado, solicitou que o requerido deixasse de residir consigo e com os filhos. Já faz 04 (quatro) meses que o requerido deixou o lar.
O casal não adquiriu bens na constância do matrimônio que agora possam ser partilhados.
DO DIREITO
Do divórcio
O pedido da requerente tem fundamento na Constituição Federal de 1988 no artigo 226 § 6º, bem como no artigo 1.571 do Código Civil.
Ora Excelência, como exposto nos fatos, a requerente e o requerido já estão separados de fato há 04 (quatro) meses e a requerente não tem interesse em dar