Ação de descumprimento de preceito fundamental
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA SAÚDE, entidade sindical, CNPJ..., com sede no endereço..., na cidade de..., estado de..., por seu advogado subscrito, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 102, § 1° da Constituição Federal, na Lei 9882/99, e, no artigo 282 do CPC, apresentar
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO
DE PRECEITO FUNDAMENTAL
pelas razões seguintes:
I. DA LEGITIMIDADE ATIVA
Nos termos da Lei 9.882/99, a ADPF tem por finalidade evitar ou reparar lesão, que seja resultado de ato do Poder Público.
A legitimidade para sua proposição esta prevista no art. 2º, I, da lei 9.882/99, “in verbis”:
Art. 2º: Podem propor arguição de descumprimento de preceito fundamental:
I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;
...
Portanto, por tratar-se o autor de entidade de classe de âmbito nacional, ostenta tal legitimidade exigida para postular diante dessa Egrégia Suprema Instância.
II. DOS FATOS
Do Preceito Fundamental violado.
A presente medida constitucional faz-se necessária diante da violação de preceitos fundamentais, que decorre da aplicação que tem sido dada aos dispositivos do Código Penal, no sentido de que os Tribunais procedam à interpretação de forma contrária à estabelecida na Constituição Federal, reconhecendo à gestante de feto anencéfalo, o direito subjetivo de submeter-se o procedimento médico adequado.
III. DO DIREITO
A lei n. 9.882/99, dispõe sobre o processo e julgamento da ADPF, e especifica o seguinte:
Art. 1º - A arguição prevista no par. 1º do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão ou preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.
No caso em tela, a discussão jurídica refere-se à interrupção da gravidez do feto anencéfalo, que, coloca em conflito a