AÇÃO DE DANOS MORAIS
EUZIENE MARTINS DE ARAUJO, brasileira, casada, comerciaria, CPF 036.623.184-74, Rg. 2.082.379-SSP-PB, residente domiciliado na Rua. Joaquim Vieira de Andrade, nº13, Centro, CEP: 58.870000, Riacho dos Cavalos-PB, por seu advogado, infra-assinado instrumento procuratório anexo, vem, mui respeitosamente, à presença de v. Exa., propor a presente AÇÃO DE DANOS MORAIS com fulcro nos arts. 186, 404, e 927, do código civil brasileiro, LEI Nº 8.078/90, e demais previsões legais.
Em face de ESPLANADA BRASIL S.A. LOJAS DE DEPARTAMENTOS inscrita no CNPJ sob o nº 10.238.042/0001-19, com sede na AV EUSEBIO DE QUEIROZ, 3954, bairro CENTRO - EUSEBIO, CEP 61.760-000, CE , pelos motivos de fato e de direito que, articuladamente, passa a expor:
FORO COMPETENTE. Por trata-se a presente demanda de relação de consumo, inicialmente, o autora invoca o dispositivo constante no código de defesa do consumidor (lei. 8.078/90), onde se estampa a possibilidade de propositura de ação judicial no domicílio da autora (art. 101, I).
JUSTIÇA GRATUITA.
Inicialmente, por não ter condições de dar prosseguimento à presente demanda sem comprometer o sustento próprio e o de sua família, a parte Promovente requer, com fulcro na Lei n.º 1.060/50, os benefícios da justiça gratuita.
Para tanto, declara-se, desde já, pobre na forma da legislação de regência e conhecedora de todas as penalidades legais cabíveis em caso de falseamento da verdade.
I – DOS F A T O S.
A parte promovente é titular do cartão de crédito de nº6600042045550007 da parte promovida.
Ocorre que, em 25/01/2012 data de vencimento, a autora desprovida de recursos não pode adimplir com o pagamento total de sua fatura mensal no valor de R§ 168,48, efetuando o pagamento mínimo de R§ 80,00. Tudo conforme documento anexo.
Diante disso, no vencimento