Ação de consignação em pagamento
FLÁVIO ..., nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG n°, inscrito sob o CPF de n°, residente e domiciliado na rua ..., na cidade de ..., vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado ao final assinado, com endereço na rua ..., onde recebe intimações, com fulcro no art. 39, I, do Código de Processo Civil, com fundamento no art. 164, do Código Tributário Nacional, e art. 890, do Código de Processo Civil, propor
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO em face do MUNICÍPIO DE SOROCABA-SP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n°, com sede e domicílio na rua ..., e do MUNICÍPIO DE VOTORANTIM-SP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n°, com sede e domicílio na rua ..., pelos fatos e fundamentos expostos a seguir.
I – DOS FATOS Flávio tem a propriedade de um imóvel que se localiza na cidade de Sorocaba, no Estado de São Paulo, sendo que esta tem em sua região área de iluminação pública, meio-fio e saneamento básico sem água encanada. Neste contexto recebeu no dia (...) duas notificações para pagamento de IPTU expedidas pelos Municípios de Sorocaba e Votorantim, requerendo cada um o pagamento de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), Assim, sentindo-se ferido no seu direito, sendo certo que não poderia estar sendo cobrado a pagar por duas vezes um mesmo imposto sobre o mesmo fato gerador, viu-se obrigado a entrar com a ação de consignação em pagamento.
II – DO DIREITO Inicialmente, cabe ressaltar que o IPTU é imposto de competência dos Municípios, conforme art. 156, I, da Constituição Federal, não tendo até aqui nada a questionar, contudo ocorrendo o fato gerador ser proprietário de bem imóvel cabe ao município onde realmente se localiza o bem imóvel urbano cobrar o imposto, conforme o disposto no art. 32,