Ação de Cobrança
ALEXANDRE DA SILVA, brasileiro, solteiro, estudante, portador da carteira de identidade sob o n.º 000000000-SJS II/RS, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua A, n.º 999, bairro ZYX, neste município de Dois Irmãos/RS, por intermédio de seu procurador signatário, vem, à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE COBRANÇA SOB RITO ORDINÁRIO
Em face da SEGURADORA XLZ S/A, pessoa jurídica de direito privado, com sede para citação na Avenida 30 de Fevereiro, 01, Porto Alegre, RS, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos
I – DOS FATOS
O Requerente, Alexandre da Silva, providenciando os documentos referentes ao processo de inventário de sua mãe, Dulce da Silva, descobriu, para sua surpresa, a existência de uma apólice de seguro da vida de Dulce.
Cumprindo os ritos administrativos constantes na apólice, o autor buscou junto a seguradora a indenização ao qual faz jus, apresentando junto a mesma os documentos que comprovam sua condição de herdeiro, posto que tal apólice não possuía indicação de beneficiário.
A seguradora, por sua vez, indeferiu sumariamente o pagamento do prêmio da apólice, desrespeitando por completo o contrato outrora firmado, bem como as normas em direito positivo, não restando ao autor senão buscar a tutela jurisdicional a fim de possibilitar o cumprimento de seu inegável direito.
Estes são os fatos.
II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO
A necessidade do seguro nos dias de hoje é determinada pela insegurança econômica dos homens e das causas decorrentes do inevitável com intuito de tranquilizar o indivíduo em sua vida particular e profissional. Neste sentido, o seguro vem a ser o instrumento de defesa contra os efeitos do infortúnio.
A função social do seguro confere, ainda, ao homem a certeza de poder prevenir-se contra a destruição das coisas e o perecimento das pessoas, em suas múltiplas formas, oferecendo a cada pessoa