EPI S
6.1. Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora – NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI – todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador.
6.2. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, com CA – Certificado de Aprovação.
2- Desenvolvimento
2.1- EPI para proteção da Cabeça
A escolha correta do tipo de EPI a ser utilizado para proteger a cabeça é muito importante. Uma escolha errada pode causar sérios prejuízos à saúde do trabalhador. Temos então capacete de segurança e capuz de segurança. Antes de determinar qual tipo de EPI para utilizar faça uma Análise de Risco de Tarefa (ART) e veja qual EPI é mais apropriado para realização de determinada tarefa.
Os capacetes são uns dos principais itens de Segurança do Trabalho. São utilizados em fábricas, construções, prédios, ferrovias, barragens e estradas.
2.2- Tipos de Capacete de Segurança:
Capacete de Segurança para proteção contra impactos de objetos sobre o crânio;
Capacete de Segurança para proteção contra choques elétricos;
Capacete de Segurança para proteção do crânio e face contra riscos provenientes de fontes geradoras de calor nos trabalhos de combate a incêndio.
2.3- Finalidade
Utilizado para proteção da cabeça do empregado contra agentes metereológicos
(trabalho a céu aberto) e trabalho em local confinado, impactos provenientes de queda ou projeção de objetos, queimaduras, choque elétrico e irradiação solar.
2.4- Higienização
• Limpá-lo mergulhando por 1 minuto num recipiente contendo água com detergente ou sabão neutro;
• O casco deve ser limpo com pano ou outro material que não provoque atrito, evitando assim a retirada da proteção isolante de silicone (brilho), fator que prejudica a rigidez dielétrica do mesmo;
• Secar a sombra.
2.5- Conservação
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