EPI´S
Henry Ford
SUMARIO
NORMA REGULAMENTADORA – NR 3
CABE AO EMPREGADO 3
OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR – NR – 1 ITEM 1.7 3
OBRIGAÇÕES DO EMPREGADO 3
QUEM FALHAR NESTAS OBRIGAÇÕES PODERÁ SER RESPONSABILIZADO 4
INSTRUÇÕES 4
CLASSIFICAÇÃO DO E.P.I 4
PROTEÇÃO PARA A CABEÇA 5
TIPOS DE CAPACETES 5
PROTEÇÃO DOS OLHOS 8
TIPOS DE OCULOS 9
PROTEÇÃO FACIAL 10
PROTEÇÃO PARA OS MEMBROS SUPERIORES 13
PROTEÇÃO PARA MEMBROS INFERIORES 21
CONCLUSÃO 23
BIOGRAFIA 24
SEGURANÇA NO TRABALHO
NORMA REGULAMENTADORA – NR 1 – CABE AO EMPREGADO
1.1 – Observar as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho. 1.2 – Usar E.P.I sempre que execute atividades ou operações para as quais esta prevista em Normas Regulamentadoras a obrigatoriedade de uso.
1.3 – Submeter-se obrigatoriamente aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras.
1.4 – Colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras.
1.5 - Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao disposto nos itens,
1.8 e 1.8.1.
2 – OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR – NR – 1 ITEM 1.7
2.1 – Obriga-se o empregador; quanto ao E.P.Is.:
2.2 – Adquirir tipo apropriado à atividade do empregado.
2.3 – Fornece-los gratuitamente.
2.4 - Treinar o Trabalhador quanto ao uso adequado.
2.5 - Tornar Obrigatório o seu uso.
2.6 - Substituir imediatamente o E.P.I. danificado ou extraviado.
2.7 - Responsabilizar-se pela manutenção e esterilização dos E.P.I.s, quando aplicável.
3 – OBRIGAÇÕES DO EMPREGADO
3.1 – Usar obrigatoriamente o E.P.I indicado, apenas para a finalidade a que se destina.
3.2 Responsabilizar-se pela guarda e conservação do E.P.I que lhe for confiado.
3.3 – Comunicar qualquer alteração no