EPI`s
Exercício avaliativo da disciplina de português instrumental II, pela professora Érica, no módulo II: Proteção, Prevenção, Inspeção e Supervisão do Ambiente de Trabalho, do curso Técnico em Segurança do Trabalho, PRONATEC – 2014.
Exercício
1 – O que é EPI?
A Norma Regulamentadora – NR 6 estabelece que o Equipamento de Proteção Individual – EPI é todo aparelho ou artigo, de uso individual utilizado pelo operário, destinado à proteção de riscos capazes de advertir a segurança e a saúde no trabalho.
2 – História do surgimento dos EPI’s.
Surgiram com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), pelo Decreto Lei N° 5.452 de 1° de Maio de 1943, onde no artigo 160 determina que todos os trabalhos realizados, de acordo com a necessidade, o empregador tem que fornecer o EPI.
3 – Quando é necessário fornecer o EPI?
O empregador é obrigado a fornecer gratuitamente ao empregado o EPI adequado ao risco, em bom funcionamento, bem conservado e, nas seguintes ocorrências:
- Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo inseridas;
- Quando as proteções coletivas não ofereçam completa proteção contra os riscos de doenças ocupacionais ou de acidentes do trabalho;
- Para atender ocasiões de emergência.
4 – Quanto ao EPI cabe ao empregador?
NR 6.6.1 letras a até h
- Adquirir o EPI apropriado ao risco de cada atividade;
- Exigir o seu uso;
- Fornecer ao empregado somente EPI’s aprovados (com C. A.) pelo órgão nacional competente em segurança e saúde no trabalho;
- Nortear e habilitar o empregado quanto ao uso apropriado, de acordo com sua disposição e conservação;
- Substituir imediatamente, quando danificado ou perdido;
- Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
- Comunicar ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) qualquer irregularidade observada.
- Registrar seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. (Inserida pela Portaria SIT n.º 107,